quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Decretado situação de Emergência nas 14 cidades pertencentes a 7ªDRPC devido a estiagem prolongada.

DECRETO Nº 33.631, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas dos municípios constantes do anexo único afetadas por estiagens e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista o que dispõe a Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e a Normativa Nº 01, de 30 de agosto de 2012, Considerando que a União já concedeu o reconhecimento federal de Estado de Emergência aos Municípios constantes do ANEXO ÚNICO;

Considerando que persiste a situação fática motivadora do reconhecimento federal de Estado de Emergência;

Considerando que a maior seca dos últimos 80 (oitenta) anos tem provocado danos à subsistência e a saúde em diversos Municípios;

Considerando que o Poder Público deve adotar providências para mitigar os efeitos da seca, provendo a população com água potável e alimentação para consumo humano;

Considerando que a escassez pluviométrica tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Estado da Paraíba, principalmente a agricultura e pecuária dos Municípios afetados;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Decretado situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas dos municípios constantes do ANEXO ÚNICO afetadas por estiagens pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos e pelo croqui das áreas afetadas, que serão apresentados oportunamente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado.

Art. 4º Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

Art. 5º Fica revogado o Decreto de Prorrogação de Situação de Emergência nº 33.436, de 1º de novembro de 2012 (publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba de 4 de novembro de 2012), que prorrogou a vigência do Decreto nº 32.935, de 7 de maio de 2012 (publicado no Diário Oficial em 8 de maio de 2012).

Art. 6º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de novembro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2012; 
124º da Proclamação da República.

ANEXO ÚNICO            ORDEM MUNICÍPIOS

4 ALGODÃO DE JANDAÍRA

8 ARARUNA

14 BARAÚNA

15 BARRA DE SANTA ROSA

37 CAMPINA GRANDE

49 CUBATÍ

50 CUITÉ

52 DAMIÃO

57 ESPERANÇA

59 FREI MARTINHO

71 JUAZEIRINHO

92 NOVA FLORESTA

94 NOVA PALMEIRA

96 OLIVEDOS

103 PEDRA LAVRADA

105 PICUÍ

115 REMÍGIO

151 SÃO VICENTE DO SERIDÓ

155 SOLEDADE

156 SOSSEGO

Totalizando 170 cidades, confira na integra o Diário oficial publicado no dia 21 de dezembro, no site do governo do Estado da Paraíba.

fonte: www.setimaregional.com.br/
Blog rafaelrag com Damião em foco

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