quinta-feira, 12 de março de 2015

TJ determina pagamento mínimo de contas em cidade sem água na PB

Juiz tinha desobrigado moradores a pagar contas de água.
Município de Areia está sem abastecimento regular há um mês.

                       Em Areia além da falta de água a população sofreu com as ladeiras.
                        Foto registrada pelo professor Rafael Rodrigues.

Os moradores de Areia, no Brejo paraibano, devem voltar a pagar suas contas de água, em tarifa mínima, segundo decisão reformada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) a partir de quarta-feira, 11 de março. Em primeira instância, o juiz Edailton Medeiros Silva, tinha desobrigado os consumidores da cidade de pagar suas contas de água, a partir do mês de março. A liminar reformada, conforme o juiz, deveu-se à água de má qualidade e ao fornecimento no município não ser contínuo.
A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) alega que vem buscando normalizar o serviço e que a falta de água não decorre apenas de sua responsabilidade, mas também de outros fatores, como escassez de chuvas, crescimento populacional e existência de ligações irregulares.
A nova decisão, proferida pelo desembargador José Ricardo Porto, deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo feito pela Cagepa. Até que o órgão forneça o serviço de forma adequada à população, deverá ser paga a tarifa mínima. Em contrapartida, a Cagepa deverá regularizar, no prazo de 30 dias, o abastecimento de água potável no município, sob pena de multa diária pessoal de R$ 2 mil ao diretor da companhia, até o teto de R$ 300 mil.
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Ao analisar a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, o desembargador Ricardo Porto observou que é direito do consumidor obter um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. No voto, o desembargador afirma que a multa diária visa "impulsionar o cumprimento da determinação judicial em tela, de forma célere, na tentativa de atender às necessidades da coletividade".
O juiz da comarca de Areia havia concedido a liminar em favor de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da cidade de Areia. De acordo com o pedido inicial, os moradores da cidade estavam penalizados com a interrupção constante no fornecimento de água, estado há um mês sem a prestação do serviço. Em outras ocasiões, a água chegava às residências durante poucos minutos, na madrugada. Em alguns bairros, foram instaladas caixas d'água para abastecimento com caminhões-pipa. Porém, segundo os moradores, a água fornecida pela prefeitura ainda não é suficiente para atender às necessidades da população.
                                        Conjunto universitário de Areia-PB

Blog rafaelrag com Rafael Macena via G1 PB

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